Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 4.023/2023

Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 2.486, de 21 de agosto de 2019 e o Decreto nº 8.455, de 27 de agosto de 2021, nas partes que promoveram Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná.

DECRETO 4023 - 10 DE NOVEMBRO DE 2023

Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 2.486 , de 21 de agosto de 2019 e o Decreto nº 8.455 , de 27 de agosto de 2021, nas partes que promoveram Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista a decisão transitada em julgado, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, nos Autos nº 0000100-38.2021.8.16.0182, bem como o contido no protocolado nº 20.781.144-0, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 2.486 , de 21 de agosto de 2019, na parte que promoveu o Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná - REPR, GABRIEL ARGOLO MATOS ROCHA, RG (nº ocultado) , da classe "D" para a classe "E", a fim de constar que a promoção é a partir de 18 dezembro de 2018.

Art. 2º Retifica o Decreto nº 8.455 , de 27 de agosto de 2021, na parte que promoveu o Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná - REPR, GABRIEL ARGOLO MATOS ROCHA, RG (nº ocultado) , da classe "E" para a classe "F", a fim de constar que a promoção é a partir de 18 de junnho 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11539 de 10 de Novembro de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2486/2019 de //

Decreto nº 8455/2021 de //