Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 4.028/2023

Cumprimento de decisão judicial para nomeação em virtude de habilitação em Concurso Público de VAGNER ROGÉRIO ZANUTO.

DECRETO 4028 - 10 DE NOVEMBRO DE 2023

Cumprimento de decisão judicial para nomeação em virtude de habilitação em Concurso Público de VAGNER ROGÉRIO ZANUTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº 0021850-96.2021.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciado no protocolo nº 21.233.618-1, DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970 e Lei nº 21.583 , de 14 de julho de 2023, VAGNER ROGÉRIO ZANUTO, RG (nº ocultado) , para exercer o cargo de Agente Universitário de Apoio, função Auxiliar Operacional, Regime de Trabalho de 40 horas semanais.

Art. 2º A nomeação destina-se ao suprimento de Agente Universitário da Universidade Estadual de Londrina - UEL, e se dá em caráter definitivo tendo em vista a decisão contida no processo referido no preâmbulo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11539 de 10 de Novembro de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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