Decreto nº 4.030/2023
Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8.754, de 20 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Avaliação de Desempenho ao servidor RENATO CAMPOLINO BIANCATTO.
DECRETO 4030 - 10 DE NOVEMBRO DE 2023
Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8.754 , de 20 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Avaliação de Desempenho ao servidor RENATO CAMPOLINO BIANCATTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos nº 0003325-91.2022.8.16.0130, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Paranavaí, consubstanciada no protocolo nº 20.979.554-0, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 8.754 , de 20 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Avaliação de Desempenho, prevista no art. 20 da Lei nº 18.005 , de 27 de março de 2014, ao servidor a seguir relacionado, conforme segue:
Nome ID RG LF Cargo Classe REF. A partir de
De Para
RENATO CAMPOLINO BIANCATTO 252651 85055046 3 Assistente em C&T A 10 11 20/09/2021
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11539 de 10 de Novembro de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8754/2021 de 20/09/2021