Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 4.031/2023

Cumprimento de decisão judicial para retificar a progressão por Capacitação por Aperfeiçoamento do servidor PAULO ALEXANDRE CORREA.

DECRETO 4031 - 10 DE NOVEMBRO DE 2023

Cumprimento de decisão judicial para retificar a progressão por Capacitação por Aperfeiçoamento do servidor PAULO ALEXANDRE CORREA.

GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em cumprimento a decisão proferida nos autos nº 0021674-05.2022.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolo nº 21.200.472-3, DECRETA:

Art. 1º Retifica o anexo único do Decreto nº 8.956 , de 5 de outubro de 2021, que concedeu a Progressão por Aperfeiçoamento, prevista no art. 23 da Lei nº 18.005 , de 27 de março de 2014, conforme segue:

NOME ID RG LF CARGO CLASSE REFERÊNCIA A PARTIR DE

DE PARA

PAULO ALEXANDRE CORREA 615260 86717727 1 Assistente em C&T A 5 7 01/06/2021

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11539 de 10 de Novembro de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8956/2021 de 05/10/2021