Decreto nº 4.035/2023
Retifica o Anexo único do Decreto nº 8.454, de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu progressão funcional por tempo de serviço à servidora NICELLY ALESSANDRA BOHATCH.
DECRETO 4035 - 10 DE NOVEMBRO DE 2023
Retifica o Anexo único do Decreto nº 8.454 , de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu progressão funcional por tempo de serviço à servidora NICELLY ALESSANDRA BOHATCH.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , em consonância com o disposto na Lei Complementar nº 14 , de 26 de maio de 1982, bem como o contido na Lei nº 17.170 , de 24 de maio de 2012, e tendo em vista o protocolado nº 17.216.552-4, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.454 , de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu progressão funcional por tempo de serviço à servidora NICELLY ALESSANDRA BOHATCH, RG (nº ocultado) , na carreira de Investigador de Polícia do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, a fim de constar que a referida progressão para a referência 3, é a partir de 10 de setembro de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11539 de 10 de Novembro de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8454/2021 de //