Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 4.035/2023

Retifica o Anexo único do Decreto nº 8.454, de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu progressão funcional por tempo de serviço à servidora NICELLY ALESSANDRA BOHATCH.

DECRETO 4035 - 10 DE NOVEMBRO DE 2023

Retifica o Anexo único do Decreto nº 8.454 , de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu progressão funcional por tempo de serviço à servidora NICELLY ALESSANDRA BOHATCH.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , em consonância com o disposto na Lei Complementar nº 14 , de 26 de maio de 1982, bem como o contido na Lei nº 17.170 , de 24 de maio de 2012, e tendo em vista o protocolado nº 17.216.552-4, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.454 , de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu progressão funcional por tempo de serviço à servidora NICELLY ALESSANDRA BOHATCH, RG (nº ocultado) , na carreira de Investigador de Polícia do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, a fim de constar que a referida progressão para a referência 3, é a partir de 10 de setembro de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11539 de 10 de Novembro de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8454/2021 de //