Decreto nº 4.036/2023
Cumprimento de decisão judicial para retificação de referência de Progressão por Antiguidade do servidor LUIZ TEIXEIRA DA SILVA, pertencente ao Quadro Próprio do Poder Executivo.
DECRETO 4036 - 10 DE NOVEMBRO DE 2023
Cumprimento de decisão judicial para retificação de referência de Progressão por Antiguidade do servidor LUIZ TEIXEIRA DA SILVA, pertencente ao Quadro Próprio do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão proferida nos autos nº 0040584-61.2022.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciado no protocolo nº 21.279.397-3, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.438 , de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão, em uma referência salarial pelo critério de Antiguidade, ao servidor detentor do cargo de Agente de Apoio do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:
ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de
SEAB AO LUIZ TEIXEIRA DA SILVA 43870289 1 CL REF CL REF
I 11 I 12 01/04/2020
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11539 de 10 de Novembro de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8438/2021 de //