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Decreto nº 4.038/2023

Cumprimento de decisão judicial para retificar a progressão por Capacitação Complementar dos servidores LUIZ ANTONIO ZANÃO JUNIOR e PATRICIA HELENA SANTORO.

DECRETO 4038 - 10 DE NOVEMBRO DE 2023

Cumprimento de decisão judicial para retificar a progressão por Capacitação Complementar dos servidores LUIZ ANTONIO ZANÃO JUNIOR e PATRICIA HELENA SANTORO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos nº 0027559-34.2021.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolo nº 21.179.043-1, DECRETA:

Art. 1º Retifica o anexo único do Decreto nº 8.954 , de 5 de outubro de 2021, que concedeu a Progressão por Capacitação Complementar, prevista no art. 31 da Lei nº 18.005 , de 27 de março de 2014, conforme segue:

NOME ID RG LF CARGO CLASSE REFERÊNCIA A PARTIR DE

DE PARA

LUIZ ANTONIO ZANÃO JUNIOR 462909 126448864 1 Pesquisador B 2 4 08/12/2019

PATRICIA HELENA SANTORO 462918 63713570 1 Pesquisador B 2 4 08/12/2019

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11539 de 10 de Novembro de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8954/2021 de 05/10/2021