Decreto nº 4.038/2023
Cumprimento de decisão judicial para retificar a progressão por Capacitação Complementar dos servidores LUIZ ANTONIO ZANÃO JUNIOR e PATRICIA HELENA SANTORO.
DECRETO 4038 - 10 DE NOVEMBRO DE 2023
Cumprimento de decisão judicial para retificar a progressão por Capacitação Complementar dos servidores LUIZ ANTONIO ZANÃO JUNIOR e PATRICIA HELENA SANTORO.
GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos nº 0027559-34.2021.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolo nº 21.179.043-1, DECRETA:
Art. 1º Retifica o anexo único do Decreto nº 8.954 , de 5 de outubro de 2021, que concedeu a Progressão por Capacitação Complementar, prevista no art. 31 da Lei nº 18.005 , de 27 de março de 2014, conforme segue:
NOME ID RG LF CARGO CLASSE REFERÊNCIA A PARTIR DE
DE PARA
LUIZ ANTONIO ZANÃO JUNIOR 462909 126448864 1 Pesquisador B 2 4 08/12/2019
PATRICIA HELENA SANTORO 462918 63713570 1 Pesquisador B 2 4 08/12/2019
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11539 de 10 de Novembro de 2023
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8954/2021 de 05/10/2021