Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 4.041/2023

Aprova um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 21.347, de 23 de dezembro de 2022, no valor de R$ 30.000.000,00.

DECRETO 4041 - 13 DE NOVEMBRO DE 2023

Aprova um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 21.347 , de 23 de dezembro de 2022, no valor de R$ 30.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347 , de 23 de dezembro de 2022, e no inciso V,

§ 1º do art. 15 da Lei Estadual nº 21.228 , de 6 setembro de 2022, e tendo em vista o contido no protocolado nº 21.302.288-1, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 21.347 , de 23 de dezembro de 2022, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), conforme Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Fica criada no Orçamento Fiscal a Unidade Orçamentária 1365 - Fundo Estadual para Calamidades Públicas - FECAP, Dotação Orçamentária 1365.04182406.655 - Ações do Fundo Estadual para Calamidades Públicas - FECAP, bem como seu respectivo Programa de Trabalho e o Detalhamento da Despesa por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte, conforme Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 4º Fica criada no Plano Plurianual 2021-2023 as Iniciativas, com atributos e origens de recursos conforme detalhado no Anexo V deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 13 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Marcia Cristina Rebonato do Valle

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

Anexo I, II, III, IV e V.

Publicado no Diário Oficial nº 11540 de 13 de Novembro de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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