Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 4.043/2023

Acresce o inciso XVI ao art. 3º do Decreto nº 2.641, de 29 de junho de 2023.

DECRETO 4043 - 13 DE NOVEMBRO DE 2023

Acresce o inciso XVI ao art. 3º do Decreto nº 2.641 , de 29 de junho de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Acrescenta o inciso XVI ao art. 3º do Decreto nº 2.641 , de 29 de junho de 2023, com a seguinte redação:

XVI - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Famíllia - SEDEF.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 13 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11540 de 13 de Novembro de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2641/2023 de 29/06/2023