Decreto nº 4.043/2023
Acresce o inciso XVI ao art. 3º do Decreto nº 2.641, de 29 de junho de 2023.
DECRETO 4043 - 13 DE NOVEMBRO DE 2023
Acresce o inciso XVI ao art. 3º do Decreto nº 2.641 , de 29 de junho de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Acrescenta o inciso XVI ao art. 3º do Decreto nº 2.641 , de 29 de junho de 2023, com a seguinte redação:
XVI - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Famíllia - SEDEF.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 13 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11540 de 13 de Novembro de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2641/2023 de 29/06/2023