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Decreto nº 4.047/2023

Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de ANDRESSA NEVES PONTES, no cargo de Agente Universitário de Apoio da Universidade Estadual do Oeste do Paraná.

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DECRETO 4047 - 13 DE NOVEMBRO DE 2023

Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de ANDRESSA NEVES PONTES, no cargo de Agente Universitário de Apoio da Universidade Estadual do Oeste do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos nº 007407-70.2023.8.16.0021, do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Cascavel, consubstanciada no protocolo nº 21.262.240-0, DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970 e Lei nº 21.583 , de 14 de julho de 2023, ANDRESSA NEVES PONTES, RG (nº ocultado) , no cargo de Agente Universitário de Apoio, na função de Auxiliar Operacional, Regime de Trabalho de 40 horas semanais. (Vide Decreto nº 4853 /2024)

Art. 2º A nomeação destina-se ao suprimento de Agente Universitário da Universidade Estadual do Oeste do Paraná, e se dá em caráter provisório, condicionada sua definitividade ao trânsito em julgado do processo referido no preâmbulo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 13 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 11540 de 13 de Novembro de 2023