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Decreto nº 4.051/2023

Cumprimento de decisão judicial para retificação de Progressão por Titulação de servidora do Quadro Próprio do Departamento de Trânsito do Paraná.

DECRETO 4051 - 13 DE NOVEMBRO DE 2023

Cumprimento de decisão judicial para retificação de Progressão por Titulação de servidora do Quadro Próprio do Departamento de Trânsito do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos nº 0007362-68.2023.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 21.083.578-4, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Anexo único do Decreto nº 8.391 , de 20 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão, em 2 (duas) referências salariais pelo critério de Titulação na carreira, à servidora IVI DE ALMEIDA LIMA, ocupante do cargo de Técnico de Atividades de Trânsito, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:

ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A PARTIR DE

DETRAN DTTE IVI DE ALMEIDA LIMA 11.033.083-9 1 CL REF CL REF 09/03/2020

II 3 II 5

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 13 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11540 de 13 de Novembro de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8391/2021 de 20/08/2021