Decreto nº 4.051/2023
Cumprimento de decisão judicial para retificação de Progressão por Titulação de servidora do Quadro Próprio do Departamento de Trânsito do Paraná.
DECRETO 4051 - 13 DE NOVEMBRO DE 2023
Cumprimento de decisão judicial para retificação de Progressão por Titulação de servidora do Quadro Próprio do Departamento de Trânsito do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos nº 0007362-68.2023.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 21.083.578-4, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Anexo único do Decreto nº 8.391 , de 20 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão, em 2 (duas) referências salariais pelo critério de Titulação na carreira, à servidora IVI DE ALMEIDA LIMA, ocupante do cargo de Técnico de Atividades de Trânsito, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:
ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A PARTIR DE
DETRAN DTTE IVI DE ALMEIDA LIMA 11.033.083-9 1 CL REF CL REF 09/03/2020
II 3 II 5
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 13 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11540 de 13 de Novembro de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8391/2021 de 20/08/2021