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Decreto nº 4.053/2023

Cumprimento de decisão judicial para anular o Decreto que retificou o enquadramento e institutos posteriores de progressão funcional da servidora CLEONICE AMELIA TERRIBILE.

DECRETO 4053 - 13 DE NOVEMBRO DE 2023

Cumprimento de decisão judicial para anular o Decreto que retificou o enquadramento e institutos posteriores de progressão funcional da servidora CLEONICE AMELIA TERRIBILE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições, em cumprimento a decisão proferida nos autos nº 0002803-86.2011.8.16.0021, da 4ª Câmara Cível em Composição Reduzida, consubstanciada no protocolo nº 17.805.220-9, DECRETA:

Art. 1º Anula o Decreto nº 8.632 , de 2 de setembro de 2021, que concedeu o enquadramento da servidora CLEONICE AMELIA TERRIBILE, RG (nº ocultado) , LF-01, retornando ao seu enquadramento funcional Nível e Classe de origem - Agente Educacional I - do Quadro Próprio dos Funcionários da Educação Básica - QFEB.

Art. 2º Determina às Unidades de Recursos Humanos dos servidores a inserção dos registros nos sistemas administrados pela Divisão de Cadastro de Recursos Humanos - DCRH/SEAP.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 13 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Roni Miranda Vieira

Secretário de Estado da Educação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11540 de 13 de Novembro de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8632/2021 de //