Decreto nº 4.053/2023
Cumprimento de decisão judicial para anular o Decreto que retificou o enquadramento e institutos posteriores de progressão funcional da servidora CLEONICE AMELIA TERRIBILE.
DECRETO 4053 - 13 DE NOVEMBRO DE 2023
Cumprimento de decisão judicial para anular o Decreto que retificou o enquadramento e institutos posteriores de progressão funcional da servidora CLEONICE AMELIA TERRIBILE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições, em cumprimento a decisão proferida nos autos nº 0002803-86.2011.8.16.0021, da 4ª Câmara Cível em Composição Reduzida, consubstanciada no protocolo nº 17.805.220-9, DECRETA:
Art. 1º Anula o Decreto nº 8.632 , de 2 de setembro de 2021, que concedeu o enquadramento da servidora CLEONICE AMELIA TERRIBILE, RG (nº ocultado) , LF-01, retornando ao seu enquadramento funcional Nível e Classe de origem - Agente Educacional I - do Quadro Próprio dos Funcionários da Educação Básica - QFEB.
Art. 2º Determina às Unidades de Recursos Humanos dos servidores a inserção dos registros nos sistemas administrados pela Divisão de Cadastro de Recursos Humanos - DCRH/SEAP.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 13 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Roni Miranda Vieira
Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11540 de 13 de Novembro de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8632/2021 de //