Decreto nº 4.058/2023
Nomeações de representantes governamentais e da sociedade civil para a composição do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/P.
DECRETO 4058 - 14 DE NOVEMBRO DE 2023
Nomeações de representantes governamentais e da sociedade civil para a composição do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/P.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 87, da Constituição Estadual , em consonância com a Lei nº 11.362 , de 12 de abril de 1996, e tendo em vista o contido no protocolado nº 21.316.676-0, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeadas para integrar o Conselho Estadual de Assistência Social, como representantes governamentais e sociedade civil:
I - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família:
a) INGRID MACHADO DO NASCIMENTO, RG (nº ocultado) , como suplente, em substituição à EVERTON DE OLIVEIRA.
II - Segmento de Entidades e Organizações da Assistência Social:
a) TEREZINHA CORREA MACIEL BARBOSA, RG (nº ocultado) , como titular, representante da Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Ourizona, em substituição à CLAUDIA MOREIRA, representante da Organização Evangélica de Serviço Social, Nutricional, Educacional, Meio Ambiente e Sáude de Cornélio Procópio;
b) LAURA DE AZEVEDO COUTINHO, RG (nº ocultado) , como suplente, representante da Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Ourizona, em substituição à EDUARDO BENEZ, representante da Organização Evangélica de Serviço Social, Nutriconal, Educacional, Meio Ambiente e Saúde de Cornélio Procópio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Rogério Carboni
Secretário de Estado do Desenvolvimento Social e Família
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11541 de 14 de Novembro de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.