Decreto nº 4.087/2023
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 29.803.253,00.
DECRETO 4087 - 14 DE NOVEMBRO DE 2023
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 29.803.253,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347 , de 23 de dezembro de 2022, e no inciso VIII,
§ 1º do art. 15 da Lei Estadual nº 21.228 , de 6 setembro de 2022, e tendo em vista o contido no protocolado nº 20.898.685-6, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 29.803.253,00 (vinte e nove milhões, oitocentos e três mil, duzentos e cinquenta e três reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da fonte 147 - Receitas Recolhidas ao Tesouro Geral do Estado por Determinação Legal, no exercício de 2022.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Marcia Cristina Rebonato do Valle
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
Anexo I
Publicado no Diário Oficial nº 11541 de 14 de Novembro de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.