Decreto nº 4.099/2023
Altera o Decreto nº 2.029, de 15 de maio de 2023.
DECRETO 4099 - 16 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera o Decreto nº 2.029 , de 15 de maio de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Acrescenta o inciso VI ao art. 4º do Decreto nº 2.029 , de 15 de maio de 2023, com a seguinte redação:
VI - um representante da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 2º Altera o art. 6º do Decreto nº 2.029 , de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º A coordenação do Grupo Interinstitucional de Trabalho para Implementação da Política Antimanicomial do Estado do Paraná ficará sob a responsabilidade da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 16 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11542 de 16 de Novembro de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 6
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2029/2023 de 15/05/2023