Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 4.099/2023

Altera o Decreto nº 2.029, de 15 de maio de 2023.

DECRETO 4099 - 16 DE NOVEMBRO DE 2023

Altera o Decreto nº 2.029 , de 15 de maio de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Acrescenta o inciso VI ao art. 4º do Decreto nº 2.029 , de 15 de maio de 2023, com a seguinte redação:

VI - um representante da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 2º Altera o art. 6º do Decreto nº 2.029 , de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º A coordenação do Grupo Interinstitucional de Trabalho para Implementação da Política Antimanicomial do Estado do Paraná ficará sob a responsabilidade da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 16 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11542 de 16 de Novembro de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 6

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2029/2023 de 15/05/2023