Decreto nº 4.100/2023
Altera o Decreto nº 3.187, de 21 de agosto de 2023
DECRETO 4100 - 16 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera o Decreto nº 3.187 , de 21 de agosto de 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Altera o art. 4º do Decreto nº 3.187 , de 21 de agosto de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º A Coordenação da Comissão Interinstitucional ficará sob a responsabilidade da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 16 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11542 de 16 de Novembro de 2023
Art. 1
Art. 4
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3187/2023 de //