Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 414/2023

Cumprimento de decisão judicial para reintegração de CEZAR GIOVANI FERREIRA DA SILVA, no cargo de Investigador de Polícia 5ª classe do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC.

DECRETO 414 - 07 DE FEVEREIRO DE 2023

Cumprimento de decisão judicial para reintegração de CEZAR GIOVANI FERREIRA DA SILVA, no cargo de Investigador de Polícia 5ª classe do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão judicial transitada em julgado nos Autos nº 0002530-79.2015.8.16.0179, da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública - 5ª Vara de Curitiba, consubstanciado no protocolado sob nº 20.015.720-6, DECRETA:

Art. 1º Reintegra, CEZAR GIOVANI FERREIRA DA SILVA, RG (nº ocultado) , no cargo de Investigador de Polícia 5ª classe do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 07 de fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11355 de 7 de Fevereiro de 2023

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.