Decreto nº 415/2023
Retifica o Decreto 341, de 1º de fevereiro de 2023.
DECRETO 415 - 07 DE FEVEREIRO DE 2023
Retifica o Decreto 341 , de 1º de fevereiro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado nº 20.037.243-3, DECRETA:
Art. 1º Retifica o inciso II do art. 1º Decreto nº 341 , de 1º de fevereiro de 2023, a fim de constar o que segue:
onde se lê:
II - Vice-presidente: JULIANA MULLER SABBAG, RG (rg ocultado) , representante governamental da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família - SEDEF.
leia-se:
II - Vice-presidente: JULIANA MULLER SABBAG, RG (rg ocultado) , representante governamental da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho, no período de 18 de novembro de 2022 a 31 de dezembro de 2022 e, representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família, a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 07 de fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Rogério Carboni
Secretário de Estado do Desenvolvimento Social e Família
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11355 de 7 de Fevereiro de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 341/2023 de 01/02/2023