Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 415/2023

Retifica o Decreto 341, de 1º de fevereiro de 2023.

DECRETO 415 - 07 DE FEVEREIRO DE 2023

Retifica o Decreto 341 , de 1º de fevereiro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado nº 20.037.243-3, DECRETA:

Art. 1º Retifica o inciso II do art. 1º Decreto nº 341 , de 1º de fevereiro de 2023, a fim de constar o que segue:

onde se lê:

II - Vice-presidente: JULIANA MULLER SABBAG, RG (rg ocultado) , representante governamental da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família - SEDEF.

leia-se:

II - Vice-presidente: JULIANA MULLER SABBAG, RG (rg ocultado) , representante governamental da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho, no período de 18 de novembro de 2022 a 31 de dezembro de 2022 e, representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família, a partir de 1º de janeiro de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 07 de fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Rogério Carboni

Secretário de Estado do Desenvolvimento Social e Família

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11355 de 7 de Fevereiro de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 341/2023 de 01/02/2023