Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 4.155/2023

Transforma funções de gestão pública no âmbito do Poder Executivo Estadual.

DECRETO 4155 - 20 DE NOVEMBRO DE 2023

Transforma funções de gestão pública no âmbito do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 54 da Lei nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista, DECRETA:

Art. 1º Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 54 da Lei nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, as funções de gestão pública integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, adicionado o saldo remanescente de transformações anteriores, conforme segue:

1 (uma) função de Procurador Jurídico, símbolo FGP-4, do Departamento de Estradas de Rodagem; - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FGP-8, do Departamento de Estradas de Rodagem. em 1 (uma) função de Assessor, símbolo FGP-9, para a Casa Civil; - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FGP-10, para a Casa Civil; - 2 (duas) funções de Assessor, símbolo FGP-11, para o Departamento de Estradas de Rodagem.

Parágrafo único. O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do

§3º do art. 54 da Lei nº 21.352 , de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.

Curitiba, em 20 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11544 de 20 de Novembro de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.