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Decreto nº 4.158/2023

Transfere função de gestão pública da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa para a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania.

DECRETO 4158 - 20 DE NOVEMBRO DE 2023

Transfere função de gestão pública da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa para a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.250.309-6, DECRETA:

Art. 1º Transfere, a partir de 1º de novembro de 2023, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa para a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, uma função de gestão pública de Assessor - Símbolo FGP-12.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.

Curitiba, em 20 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11544 de 20 de Novembro de 2023

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