Decreto nº 4.158/2023
Transfere função de gestão pública da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa para a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania.
DECRETO 4158 - 20 DE NOVEMBRO DE 2023
Transfere função de gestão pública da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa para a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.250.309-6, DECRETA:
Art. 1º Transfere, a partir de 1º de novembro de 2023, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa para a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, uma função de gestão pública de Assessor - Símbolo FGP-12.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.
Curitiba, em 20 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11544 de 20 de Novembro de 2023
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