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Decreto nº 4.165/2023

Demissão da servidora LUZANETE DA SILVA PRESA, Professora pertencente ao Quadro Próprio do Magistério.

DECRETO 4165 - 20 DE NOVEMBRO DE 2023

Demissão da servidora LUZANETE DA SILVA PRESA, Professora pertencente ao Quadro Próprio do Magistério.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribui-ções legais e tendo em vista o contido no protocolo nº 18.964.553-8, e ainda;

Considerando que a servidora LUZANETE DA SILVA PRESA, RG (nº ocultado) , Professora pertencente ao Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF 02, lotada no Município de Roncador, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Edu-cação de Campo Mourão, infringiu o disposto na alínea "b" do inciso V, do art. 293, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;

Considerando que a servidora foi submetido a regular procedimento administrativo, no qual lhe foi assegurado o exercício da ampla defesa e do contraditório;

Considerando ainda o Relatório Final da Comissão Processante, bem como a Deliberação nº 167/2023 do Conselho do Magistério, que cotejando as provas acostadas nos autos e a defesa apresentada, entendeu configurada a conduta irregular da servidora, recomendando sua demissão, e no mesmo sentido, acolhendo o relatório da Comissão Processante, o Secretário de Estado da Educação; e ainda;

Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019);

DECIDE:

Art. 1º Demitir a servidora a LUZANETE DA SILVA PRESA, RG (nº ocultado) , Professora pertencente ao Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF 02, lotada no Município de Roncador, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação de Campo Mourão, por ter infringido o disposto na alínea "b" do inciso V, do art. 293, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.

Curitiba, em 20 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Roni Miranda Vieira

Secretário de Estado da Educação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11544 de 20 de Novembro de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.