Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 4.167/2023

Demissão da servidora MARIA JOSE DA SILVA SOUZA, Agente Educacional I, do Quadro dos Funcionários da Educação Básica - QFEB.

DECRETO 4167 - 20 DE NOVEMBRO DE 2023

Demissão da servidora MARIA JOSE DA SILVA SOUZA, Agente Educacional I, do Quadro dos Funcionários da Educação Básica - QFEB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no protocolo nº 19.855.285-2, e ainda;

Considerando que a servidora MARIA JOSÉ DA SILVA SOUZA, RG (nº ocultado) , Agente Educacional I, do Quadro dos Funcionários da Educação Básica - QFEB, LF-01, lotada no Município de Curitiba, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação de Curitiba, infringiu o disposto na alínea "b" do inciso V, do art. 293, da Lei nº 6.174 de 16 de novembro de 1970;

Considerando que a servidora foi submetida a regular procedimento administrativo, no qual lhe foi assegurado o exercício da ampla defesa e do contraditório;

Considerando ainda o Relatório Final da Comissão Processante, bem como a Deliberação nº 161/2023 do Conselho do Magistério, que cotejando as provas acostadas nos autos e a defesa apresentada, entendeu configurada a conduta irregular da servidora, recomendando sua demissão; e ainda,

Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019);

DECIDE:

Art. 1º Demitir a servidora MARIA JOSÉ DA SILVA SOUZA, RG (nº ocultado) , Agente Educacional I, do Quadro dos Funcionários da Educação Básica - QFEB, LF-01, lotada no Município de Curitiba, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação de Curitiba, por ter infringido na alínea "b" do inciso V, do art. 293, da Lei nº 6.174 de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.

Curitiba, em 20 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Roni Miranda Vieira

Secretário de Estado da Educação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11544 de 20 de Novembro de 2023

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.