Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 4.169/2023

Altera o Decreto nº 9.607, de 1º de dezembro de 2021.

DECRETO 4169 - 22 DE NOVEMBRO DE 2023

Altera o Decreto nº 9.607 , de 1º de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Altera o caput do art. 1º do Decreto nº 9.607 , de 1º de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica autorizado, além do quantitativo já autorizado pelo art. 9º do Decreto nº 841 , de 15 de março de 2019, pelo Decreto nº 5.941 , de 20 de outubro de 2020, e pelo Decreto nº 6.273 , de 27 de novembro de 2020, o chamamento de 1.700 (um mil e setecentos) militares estaduais inativos a fim de integrarem o Corpo de Militares Estaduais Inativos Voluntários - CMEIV, para o exercício de atividades no Poder Executivo, visando a atuação no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Coordenadoria Estadual da Defesa Civil, conforme prevê a Lei nº 19.130 , de 25 de Setembro de 2017, e suas alterações.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 22 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11546 de 22 de Novembro de 2023

Art. 1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9607/2021 de 01/12/2021