Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 4.171/2023

Altera o Decreto nº 2.076, de 18 de maio de 2023, que instituiu Comissão Interinstitucional com o objetivo de analisar e debater sobre o acesso de advogados ao sistema E-protocolo Digital e à transparência dos processos administrativos do Poder Executivo.

DECRETO 4171 - 22 DE NOVEMBRO DE 2023

Altera o Decreto nº 2.076 , de 18 de maio de 2023, que instituiu Comissão Interinstitucional com o objetivo de analisar e debater sobre o acesso de advogados ao sistema E-protocolo Digital e à transparência dos processos administrativos do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Altera o

§ 2º do art. 3º do Decreto nº 2.076 , de 18 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2º A Comissão será coordenada pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 22 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11546 de 22 de Novembro de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2076/2023 de 18/05/2023