Decreto nº 4.172/2023
Cumprimento de decisão judicial para tornar definitiva a nomeação sub judice efetivada pelo Decreto nº 10.504, de 14 de março de 2022, de ANDRÉ DUARTE.
DECRETO 4172 - 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Cumprimento de decisão judicial para tornar definitiva a nomeação sub judice efetivada pelo Decreto nº 10.504 , de 14 de março de 2022, de ANDRÉ DUARTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos nº 003352-63.2018.8.16.0179, da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública - 5ª Vara, consubstanciada no protocolo nº 18.661.997-8, DECRETA:
Art. 1º Torna definitiva a nomeação sub judice efetivada pelo Decreto nº 10.504 , de 14 de março de 2022, de ANDRÉ DUARTE, RG (nº ocultado) , no cargo de Técnico de Extensão Rural, função Extensionista Especializado, da Região 16, do Quadro Próprio do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11546 de 22 de Novembro de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10504/2022 de 14/03/2022