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Decreto nº 4.172/2023

Cumprimento de decisão judicial para tornar definitiva a nomeação sub judice efetivada pelo Decreto nº 10.504, de 14 de março de 2022, de ANDRÉ DUARTE.

DECRETO 4172 - 22 DE NOVEMBRO DE 2023

Cumprimento de decisão judicial para tornar definitiva a nomeação sub judice efetivada pelo Decreto nº 10.504 , de 14 de março de 2022, de ANDRÉ DUARTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos nº 003352-63.2018.8.16.0179, da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública - 5ª Vara, consubstanciada no protocolo nº 18.661.997-8, DECRETA:

Art. 1º Torna definitiva a nomeação sub judice efetivada pelo Decreto nº 10.504 , de 14 de março de 2022, de ANDRÉ DUARTE, RG (nº ocultado) , no cargo de Técnico de Extensão Rural, função Extensionista Especializado, da Região 16, do Quadro Próprio do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 22 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11546 de 22 de Novembro de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10504/2022 de 14/03/2022