Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 4.173/2023

Homologa as alterações do Estatuto do Serviço Social Autônomo PARANACIDADE, bem como as alterações propostas no Regulamento do Plano de Cargos, Salários e Benefícios.

DECRETO 4173 - 22 DE NOVEMBRO DE 2023

Homologa as alterações do Estatuto do Serviço Social Autônomo PARANACIDADE, bem como as alterações propostas no Regulamento do Plano de Cargos, Salários e Benefícios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e inciso XIII do art. 10 e art. 16 da Lei nº 15.211 , de 17 de julho de 2006,

considerando o contido no protocolado nº 20.510.698-7 e ainda;

Considerando os termos do Parecer Jurídico nº 23/2023-PJU, e a Deliberação nº 03/2023, do Conselho de Administração do Serviço Social Autônomo PARANACIDADE, despachos, informações e aprovações do Conselho de Controle das Empresas Estaduais - CCEE e da Comissão de Política Salarial - CPS, DECRETA:

Art. 1º Homologa as alterações do Estatuto do Serviço Social Autônomo PARANACIDADE, bem como as alterações propostas no Regulamento do Plano de Cargos, Salários e Benefícios, na forma do Anexo ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 22 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Eduardo Pimentel Slaviero

Secretário de Estado das Cidades

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

Plano de cargos, salários e Benefícios

Estatuto do serviço Social Autônomo Paranacidade

Publicado no Diário Oficial nº 11546 de 22 de Novembro de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.