Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 4.195/2023

Efetua uma transferência no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 100.000,00.

DECRETO 4195 - 28 DE NOVEMBRO DE 2023

Efetua uma transferência no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 100.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347 , de 23 de dezembro de 2022, e no

§ 5º do artigo 15, da Lei Estadual nº 21.228 , de 6 de setembro de 2022, e tendo em vista o contido no protocolado nº 21.345.333-5, DECRETA:

Art. 1º Fica efetuada uma transferência no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 28 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

Marcia Cristina Rebonato do Valle

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

Anexo I e II.

Publicado no Diário Oficial nº 11550 de 28 de Novembro de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.