Decreto nº 4.196/2023
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.188.296,00.
DECRETO 4196 - 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.188.296,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347 , de 23 de dezembro de 2022, e no inciso VII,
§ 1º do art. 15 da Lei Estadual nº 21.228 , de 6 de setembro de 2022, e tendo em vista o contido nos protocolados nº 20.280.128-5 e nº 21.270.890-9, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.188.296,00 (um milhão, cento e oitenta e oito mil, duzentos e noventa e seis reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 112 - Convênio da Polícia Militar - FUNESP/PR, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da fonte 250 - Diretamente Arrecadados, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística.
Art. 3º Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos II e III deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 28 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
Marcia Cristina Rebonato do Valle
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
Anexo I, II e III
Publicado no Diário Oficial nº 11550 de 28 de Novembro de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.