Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 4.204/2023

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 501.970,00.

DECRETO 4204 - 28 DE NOVEMBRO DE 2023

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 501.970,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347 , de 23 de dezembro de 2022, e no inciso VII,

§ 1º do art. 15 da Lei Estadual nº 21.228 , de 6 de setembro de 2022, e tendo em vista o contido nos protocolados nº 21.318.927-1 e nº 20.157.842-6, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 501.970,00 (quinhentos e um mil, novecentos e setenta reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação das fontes 250 - Diretamente Arrecadados e 170 - Programa de Recuperação dos Ativos e Créditos do BADEP (Lei nº 20743 /2021).

Art. 3º Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos II e III deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 28 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

Marcia Cristina Rebonato do Valle

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

Anexo I, II e III

Publicado no Diário Oficial nº 11550 de 28 de Novembro de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.