Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 421/2023

Torna sem efeito Decreto nº 12.881, de 22 de dezembro de 2022.

DECRETO 421 - 7 DE FEVEREIRO DE 2023

Torna sem efeito Decreto nº 12.881 , de 22 de dezembro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado nº 19.665.576-0, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 12.881 , de 22 de dezembro de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 07 de fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11355 de 7 de Fevereiro de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12881/2022 de 22/12/2022