Decreto nº 421/2023
Torna sem efeito Decreto nº 12.881, de 22 de dezembro de 2022.
DECRETO 421 - 7 DE FEVEREIRO DE 2023
Torna sem efeito Decreto nº 12.881 , de 22 de dezembro de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado nº 19.665.576-0, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 12.881 , de 22 de dezembro de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 07 de fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11355 de 7 de Fevereiro de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 12881/2022 de 22/12/2022