Decreto nº 4.242/2023
Demissão de KELI CRISTINA AUGUSTYN, Agente Educacional I, do Quadro de Funcionários da Educação Básica - QFEB.
DECRETO 4242 - 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Demissão de KELI CRISTINA AUGUSTYN, Agente Educacional I, do Quadro de Funcionários da Educação Básica - QFEB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolado nº 15.829.040-5;
Considerando que a servidora KELI CRISTINA AUGUSTYN, RG (nº ocultado) , Agente Educacional I, do Quadro de Funcionários da Educação Básica - QFEB, LF 01, lotada no município de Campo Largo do Núcleo Regional da Educação da Área Metropolitana Sul, infringiu o disposto na alínea "b" do inciso V e
§ 1º do art. 293, da Lei nº 6174 , de 16 de novembro de 1970;
Considerando que a servidora foi submetida a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;
Considerando o Relatório Final da Comissão Processante, bem como a Deliberação nº 02/2021, concluiu que restou comprovada a conduta imputada a servidora investigada recomendando pela aplicação da pena de demissão;
Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019).
DECIDE:
Art. 1º Demitir a servidora KELI CRISTINA AUGUSTYN, RG (nº ocultado) , Agente Educacional I, do Quadro de Funcionários da Educação Básica - QFEB, LF 01, no município de Campo Largo, do Núcleo Regional da Educação da Área Metropolitana Sul, por infringir o disposto na alínea "b" do inciso V e
§ 1º do art. 293, da Lei nº 6174 , de 16 de novembro de 1970.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 29 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Roni Miranda Vieira
Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11551 de 29 de Novembro de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.