Decreto nº 4.255/2023
Altera e revoga dispositivos do Anexo do Decreto nº 10.332, de 2 de Julho de 2018, que aprova o Regulamento do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
DECRETO 4255 - 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera e revoga dispositivos do Anexo do Decreto nº 10.332 , de 2 de Julho de 2018, que aprova o Regulamento do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , e tendo em vista o contido no protocolo nº 19.776.014-1, DECRETA:
Art. 1º Altera o inciso I do art. 2º do Anexo do Decreto nº 10.332 , de 2 de julho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I - os valores destinados ao Estado em virtude da aplicação de multas previstas no inciso I do art. 56 e no art. 57, ambos da Lei Federal nº 8.078 , de 11 de setembro de 1990, se a infração não for relativa a descumprimento de direito de consumidor específico de pessoa com deficiência;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga o inciso III do art. 2º do Anexo do Decreto nº 10.332 , de 2 de julho de 2018.
Curitiba, em 30 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Rogério Carboni
Secretário de Estado do Desenvolvimento Social e Família
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11552 de 30 de Novembro de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10332/2018 de //