Decreto nº 4.259/2023
Efetua um remanejamento do Orçamento Fiscal para o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná, no valor de R$ 2.850.000,00.
DECRETO 4259 - 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Efetua um remanejamento do Orçamento Fiscal para o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná, no valor de R$ 2.850.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347 , de 23 de dezembro de 2022, e no inciso II,
§ 1º do art. 15 e
§ 5º do mesmo artigo da Lei Estadual nº 21.228 , de 6 de setembro de 2022, e tendo em vista o contido nos protocolados nº 21.332.756-9 e nº 21.362.289-7, DECRETA:
Art. 1º Fica efetuado um remanejamento do Orçamento Fiscal para o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná, no valor de R$ 2.850.000,00 (dois milhões, oitocentos e cinquenta mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 30 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Marcia Cristina Rebonato do Valle
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
ANEXO I e II
Publicado no Diário Oficial nº 11552 de 30 de Novembro de 2023
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.