Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 4.266/2023

Retifica o art. 2º do Decreto nº 4.208, de 29 de novembro de 2023.

DECRETO 4266 - 30 DE NOVEMBRO DE 2023

Retifica o art. 2º do Decreto nº 4.208 , de 29 de novembro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, do em vista, DECRETA:

Art. 1º Retifica o art. 2º do Decreto nº 4.208 , de 29 de novembro de 2023, onde se lê: "2 (duas) funções de Assessor, símbolo FGP-8, da Secretaria de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital;", leia-se: "1 (uma) função de Assessor, símbolo FGP-8, da Secretaria de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 29 de novembro de 2023.

Curitiba, em 30 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11552 de 30 de Novembro de 2023

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4208/2023 de //