Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 4.268/2023

Demite LUIZ ANTONIO DE SOUZA, do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda.

DECRETO 4268 - 30 DE NOVEMBRO DE 2023

Demite LUIZ ANTONIO DE SOUZA, do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especificamente no inciso II do art. 107, da Lei Complementar nº 131 , de 29 de setembro de 2010, em face do contido no protocolado nº 18.288.603-3, e;

Considerando que a instrução do processo administrativo disciplinar comprova que o servidor LUIZ ANTONIO DE SOUZA, RG (nº ocultado) , Auditor-Fiscal da Receita Estadual do Paraná, praticou conduta irregular descrita nos fatos nº 31 e 43, anexados no bojo do processo administrativo instaurado pela Resolução SEFA nº 1.831, de 2016;

Considerando que o servidor foi submetido a regular processo administrativo disciplinar, que transcorreu sem qualquer mácula, com incensurável respeito aos princípios administrativos constitucionais, legais e normativos vigentes, em especial as regras prescritas nos arts. 125 e seguintes da Lei Complementar nº 131 , de 29 de setembro de 2010, sendo-lhe oportunizado o exercício do contraditório e da ampla defesa;

Considerando que o conjunto probatório produzido nos autos evidencia a gravidade da conduta praticada, que é contrária aos ditames normativos funcionais inerentes ao cargo e função exercidos pelo processado;

Considerando que a penalidade aplicada resulta da própria aplicação da norma legal, sendo também proporcional e razoável às condutas praticadas pelo agente;

Considerando o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo, o Parecer nº 31, de 2021, da Corregedoria-Geral da Secretaria de Estado da Fazenda, que ficam integrados ao presente como razões plenas de decidir, os quais, no cotejo das provas produzidas com os demais elementos de convicção trazidos aos autos recomendaram a demissão do servidor processado;

Considerando, enfim, a Informação nº 39/2023, da Corregedoria-Geral da Secretaria de Estado da Fazenda, e ainda;

Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019).

DECIDE:

Art. 1º Demitir LUIZ ANTONIO DE SOUZA, RG (nº ocultado) , ocupante do cargo de Auditor-Fiscal da Coordenação da Receita do Estado do Paraná, com fundamento nos incisos I e VII do art. 110 da Lei Complementar nº 131 , de 29 de setembro de 2010, por ter praticado as condutas irregulares descritas nos fatos 31 e 43 da indiciação constante do Processo Administrativo instaurado pela Resolução SEFA nº 1.831 de 2016.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 30 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Rene de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11552 de 30 de Novembro de 2023

Art. 1

Art. 2

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