Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 4.269/2023

Declara nulo o ato de investidura do servidor MAYCON RODRIGO ROSS.

DECRETO 4269 - 30 DE NOVEMBRO DE 2023

Declara nulo o ato de investidura do servidor MAYCON RODRIGO ROSS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e tendo em vista o contido no protocolo nº 15.871.248-2 e, ainda;

Considerando a Resolução nº 303/2021-DER, que instaurou Processo Administrativo visando apurar os fatos trazidos pela Coordenadoria de Recursos Humanos do Departamento de Estradas e Rodagem - DER para apurar a violação dos arts. 34 a 41 e incisos VII e VIII do art. 22 e e inciso II do art. 35 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, pelo servidor MAYCON RODRIGO ROSS, RG (nº ocultado) , por não ter comprovado o requisito essencial de habilitação/escolaridade pela falta de formação específica;

Considerando que não ocorreu a decadência do direito de a Administração Pública Estadual anular o ato de investidura do servidor, conforme exposto na Informação nº 24/2023 - PGE/PCRH e Informação nº 238/2023 - PGE/CCON;

Considerando que a Comissão Processante oportunizou ao servidor o exercício da ampla defesa e contraditório, que foram exercidos com o manejo de defesa prévia, com a produção de provas perante a comissão e com a apresentação das alegações finais;

Considerando o Relatório Final da Comissão Processante, que entendeu procedente a acusação, tendo em vista que o servidor violou os arts. 34 a 41 e incisos VII e VIII do art. 22 e inciso II do art. 35, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, por não ter comprovado o requisito essencial de habilitação/escolaridade pela falta de formação específica,

DECIDE:

Art. 1º Declarar nulo, com fulcro nos arts. 53 e 54 da Lei Federal nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999 c/c Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, o ato de investidura do servidor MAYCON RODRIGO ROSS, RG (nº ocultado) , Agente de Execução na função Técnico de Construção, do Quadro Próprio do Poder Executivo, lotado no DER/Superintendência Regional Oeste, na cidade de Cascavel, materializada no Decreto nº 2.257 , de 3 de março de 2008, por não ter preenchido requisito essencial de escolaridade/título para a investidura no cargo e função conforme estabelece os incisos VII e VIII do art. 22 e inciso II do art. 35, ambos da Lei nº 6.174 , de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitba, em 30 de novembro de 2023.202º da independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Sandro Alex

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11552 de 30 de Novembro de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2257/2008 de //