Decreto nº 4.271/2023
Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de FERNANDA DIAS FIGUEIRA, no cargo de Agente Universitário de Execução, da Universidade Estadual de Londrina.
DECRETO 4271 - 30 DE NOVEMBRO DE 2023
(Vide Decreto nº 10063 /2025) Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de FERNANDA DIAS FIGUEIRA, no cargo de Agente Universitário de Execução, da Universidade Estadual de Londrina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão proferida nos autos nº 0033658-91.2023.8.16.0000, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, consubstanciada no protocolo nº 20.579.451-4, DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970 e Lei nº 21.583 , de 14 de julho de 2023, FERNANDA DIAS FIGUEIRA, RG (nº ocultado) , para exercer o cargo de Agente Universitário de Execução, na função de Técnico em Laboratório/Análises Clínicas, Regime de Trabalho de 40 horas semanais.
Art. 2º A nomeação destina-se ao suprimento de Agente Universitário do Hospital Universitário Regional do Norte do Paraná, da Universidade Estadual de Londrina e se dá em caráter provisório, condicionada sua definitividade à decisão judicial transitada em julgado no processo referido no preâmbulo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 30 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 11552 de 30 de Novembro de 2023