Decreto nº 4.284/2023
Demissão do servidor ISAIAS MENDONÇA DOS SANTOS, Professor do Quadro Próprio do Magistério.
DECRETO 4284 - 04 DE DEZEMBRO DE 2023
Demissão do servidor ISAIAS MENDONÇA DOS SANTOS, Professor do Quadro Próprio do Magistério.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolo nº 16.284.484-9, e ainda;
Considerando que o servidor ISAIAS MENDONÇA DOS SANTOS, RG (nº ocultado) , Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF 01 e 96, lotado no município de Cascavel, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação de Cascavel, cometeu conduta irregular infringindo o disposto no inciso III, VI e VII do art. 279, no inciso XVII do art. 285, cc com alínea "e" do inciso V do art. 293, todos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;
Considerando que o servidor foi submetido a regular processo administrativo disciplinar, no qual foram respeitados os princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;
Considerando o Relatório Final da Comissão Processante e a Deliberação nº 179/2023, do Conselho do Magistério, que cotejando as provas acostadas nos autos concluíram estar comprovada a conduta imputada ao servidor investigado, recomendando pela aplicação da pena de demissão; e
Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019).
DECIDE:
Art. 1º Demitir o servidor ISAIAS MENDONÇA DOS SANTOS, RG (nº ocultado) , do cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF 01 e 96, lotado município de Cascavel, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação de Cascavel, por ter infringindo o disposto no inciso III, VI e VII do art. 279, no inciso XVII do art. 285, cc com alínea "e" do inciso V do art. 293, todos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 04 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Roni Miranda Vieira
Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11554 de 4 de Dezembro de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.