Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 4.295/2023

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 885.187,00.

DECRETO 4295 - 4 DE DEZEMBRO DE 2023

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 885.187,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347 , de 23 de dezembro de 2022, e no inciso VII,

§ 1º do art. 15 da Lei Estadual nº 21.228 , de 6 de setembro de 2022, e tendo em vista o contido nos protocolados nº 21.386.903-5 e nº 21.362.032-0, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 885.187,00 (oitocentos e oitenta e cinco mil, cento e oitenta e sete reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 250 - Diretamente Arrecadados, da Secretaria de Estado do Planejamento e da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística.

Art. 3º Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 4 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Marcia Cristina Rebonato do Valle

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

Anexo I e II.

Publicado no Diário Oficial nº 11554 de 4 de Dezembro de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.