Estadual · Paraná

Decreto nº 4.301/2020

Altera dispositivo do Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO 4301, 19 DE MARÇO DE 2020

(Revogado pelo Decreto nº 6139 /2024) Altera dispositivo do Decreto nº 4.230 , de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Acresce o parágrafo único ao art. 19, do Decreto nº 4.230 , de 16 de março de 2020, com a seguinte redação:

Parágrafo único. Além das medidas previstas neste Decreto, fica determinada, no âmbito do setor privado, a suspensão das seguintes atividades: I - shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres; II - academias ou centros de ginásticas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 19 de março de 2020, 199º da Independência e 132º da República. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Carlos Alberto Gebrim Preto Secretário de Estado da Saúde