Decreto nº 4.301/2023
Efetua um remanejamento no Orçamento Fiscal e do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná, no valor de R$ 212.000.000,00.
DECRETO 4301 - 4 DE DEZEMBRO DE 2023
Efetua um remanejamento no Orçamento Fiscal e do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná, no valor de R$ 212.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347 , de 23 de dezembro de 2022, e no inciso II,
§ 1º do art. 15 e
§ 5º do mesmo artigo da Lei Estadual nº 21.228 , de 6 de setembro de 2022, e tendo em vista o contido no protocolado nº 21.332.439-0, DECRETA:
Art. 1º Fica efetuado um remanejamento no Orçamento Fiscal e do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná, no valor de R$ 212.000.000,00 (duzentos e doze milhões de reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 4 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Marcia Cristina Rebonato do Valle
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
Anexo I e II.
Publicado no Diário Oficial nº 11554 de 4 de Dezembro de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.