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Decreto nº 4.314/2023

Nomeações em virtude de habilitação em concurso público para cargos do Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná.

DECRETO 4314 - 06 DE DEZEMBRO DE 2023

Nomeações em virtude de habilitação em concurso público para cargos do Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, bem como

considerando o contido no protocolo nº 20.462.144-6, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, e da Lei nº 21.112 , de 30 de junho de 2022, os candidatos relacionados no Anexo único deste Decreto, para exercerem o cargo de Fiscal de Defesa Agropecuária, função Médico Veterinário, do Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 06 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

Fiscal de defesa Agropecuária

Publicado no Diário Oficial nº 11556 de 6 de Dezembro de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.