Decreto nº 4.315/2023
Concede Promoção por Merecimento aos servidores do Quadro Próprio da Polícia Penal.
DECRETO 4315 - 06 DE DEZEMBRO DE 2023
Concede Promoção por Merecimento aos servidores do Quadro Próprio da Polícia Penal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 87 da Constituição Estadual , em consonância com o disposto no
Capítulo VI da Lei Complementar nº 245 , de 30 de março de 2022 e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.145.410-5, DECRETA:
Art. 1º Concede aos servidores estáveis, ativos, regidos pela Lei Complementar nº 245 , de 30 de março de 2022, do Quadro Próprio da Polícia Penal - QPPP, Promoção por Merecimento, na forma do art. 20 da Lei Complementar nº 245 , de 2022, conforme o Anexo único deste Decreto.
Art. 2º A análise das questões financeiras e orçamentárias, em cumprimento aos requisitos dos art. 16, 17 e 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal deverá ser realizada pelo órgão solicitante quando da efetiva realização da despesa.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 06 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações
Promoção por Merecimento
Publicado no Diário Oficial nº 11556 de 6 de Dezembro de 2023