Decreto nº 4.318/2020
Altera o art. 2º do Decreto nº 4.317, de 21 de março de 2020.
DECRETO 4318, 22 DE MARÇO DE 2020
(Revogado pelo Decreto nº 6139 /2024) Altera o art. 2º do Decreto nº 4.317 , de 21 de março de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, incisos V e VI e seu parágrafo único da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Altera a redação do inciso I, do parágrafo único, do art. 2º do Decreto nº 4.317 , de 21 de março de 2020, com a seguinte redação: "I - captação, tratamento e distribuição de água;"
Art. 2º Altera a redação do inciso V, do parágrafo único, do art. 2º do Decreto nº 4.317 , de 2020, com a seguinte redação: "V - produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e veterinário, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares, ainda que localizados em rodovias;"
Art. 3º Altera a redação do inciso XVII, do parágrafo único, do art. 2º do Decreto nº 4.317 , de 2020, com a seguinte redação: "XVII - transporte e entrega de cargas em geral;"
Art. 4º Altera a redação do inciso XX, do parágrafo único, do art. 2º do Decreto nº 4.317 , de 2020, com a seguinte redação: "XX - compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;"
Art. 5º Acresce os incisos XXV, XXVI, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXI e XXXII, ao parágrafo único, do art. 2º do Decreto nº 4.317 , de 21 de março de 2020, com a seguinte redação: "XXV - geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;" "XXVI - iluminação pública;" "XXVII - produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;" "XXVIII - vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;" "XXIX - prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;" "XXX - inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;" "XXXI - vigilância agropecuária;" "XXXII - transporte de numerário;" "XXXIII - serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre."
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência nacional pelo COVID-19. Curitiba, em 22 de março de 2020, 199º da Independência e 132º da República. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Carlos Alberto Gebrim Preto Secretário de Estado da Saúde