Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 4.320/2020

Altera dispositivos do Decreto nº 4.312, de 20 de março de 2020 e do Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020.

DECRETO 4320, 23 DE MARÇO DE 2020

Altera dispositivos do Decreto nº 4.312 , de 20 de março de 2020 e do Decreto nº 4.230 , de 16 de março de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, incisos V e VI e seu parágrafo único da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Acresce o inciso VI ao

§4º do art. 2º do Decreto nº 4.312 , de 20 de março de 2020, com a seguinte redação:

VI - da Receita Estadual do Paraná;

Art. 2º Acresce o inciso VII ao

§4º do art. 2º do Decreto nº 4.312 , de 2020, com a seguinte redação:

VII - da Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 3º Altera o art. 8º do Decreto nº 4.230 , de 16 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º As aulas presenciais em escolas estaduais públicas e privadas, inclusive nas entidades conveniadas com o Estado do Paraná, e em universidades públicas ficam suspensas a partir de 20 de março de 2020.

Parágrafo ùnico. O périodo de suspensão poderá ser compreendido como antecipação do recesso escolar de julho de 2020, a critério da autoridade superior dos Órgãos e Entidades relacionados no caput deste artigo.

Art. 4º Altera o

§9º do art. 7º do Decreto nº 4.230 , de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 9º Excepcionaliza-se da limitação dos horários de expediente previstos no caput deste artigo os servidores vinculados à Secretaria de Estado da Saúde - SESA, à Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, à Coordenadoria Estadual da Defesa Civil, à Casa Militar da Governadoria, aos Centros de Socioeducação da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho - SEJUF, ao DETRAN/PR e os servidores exercendo suas funções por meio de teletrabalho.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência enquanto perdurar o estado de emergência nacional pelo COVID-19.

Curitiba, em 23 de março de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Carlos Alberto Gebrim Preto

Secretário de Estado da Saúde

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 8

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4312/2020 de //

Decreto nº 4230/2020 de 16/03/2020