Decreto nº 4.320/2020
Altera dispositivos do Decreto nº 4.312, de 20 de março de 2020 e do Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020.
DECRETO 4320, 23 DE MARÇO DE 2020
Altera dispositivos do Decreto nº 4.312 , de 20 de março de 2020 e do Decreto nº 4.230 , de 16 de março de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, incisos V e VI e seu parágrafo único da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Acresce o inciso VI ao
§4º do art. 2º do Decreto nº 4.312 , de 20 de março de 2020, com a seguinte redação:
VI - da Receita Estadual do Paraná;
Art. 2º Acresce o inciso VII ao
§4º do art. 2º do Decreto nº 4.312 , de 2020, com a seguinte redação:
VII - da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 3º Altera o art. 8º do Decreto nº 4.230 , de 16 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º As aulas presenciais em escolas estaduais públicas e privadas, inclusive nas entidades conveniadas com o Estado do Paraná, e em universidades públicas ficam suspensas a partir de 20 de março de 2020.
Parágrafo ùnico. O périodo de suspensão poderá ser compreendido como antecipação do recesso escolar de julho de 2020, a critério da autoridade superior dos Órgãos e Entidades relacionados no caput deste artigo.
Art. 4º Altera o
§9º do art. 7º do Decreto nº 4.230 , de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 9º Excepcionaliza-se da limitação dos horários de expediente previstos no caput deste artigo os servidores vinculados à Secretaria de Estado da Saúde - SESA, à Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, à Coordenadoria Estadual da Defesa Civil, à Casa Militar da Governadoria, aos Centros de Socioeducação da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho - SEJUF, ao DETRAN/PR e os servidores exercendo suas funções por meio de teletrabalho.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência enquanto perdurar o estado de emergência nacional pelo COVID-19.
Curitiba, em 23 de março de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Carlos Alberto Gebrim Preto
Secretário de Estado da Saúde
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 8
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4312/2020 de //
Decreto nº 4230/2020 de 16/03/2020