Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 4.321/2023

Demissão da servidora MEIRE ELLEN MORENO, Professora do Quadro Próprio do Magistério - QPM.

DECRETO 4321 - 06 DE DEZEMBRO DE 2023

Demissão da servidora MEIRE ELLEN MORENO, Professora do Quadro Próprio do Magistério - QPM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolo nº 18.067.278-8, e ainda;

Considerando que a servidora MEIRE ELLEN MORENO, RG (nº ocultado) , Professora do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF 03, lotada no município de Londrina, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação de Londrina, infringiu o disposto nos incisos III, IV, V e XIV do art. 279 e inciso II e IV do art. 285 c/c alínea "e" do inciso V do art. 293, todos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;

Considerando que a servidora foi submetida a regular processo administrativo disciplinar, no qual foram respeitados os princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

Considerando a Deliberação nº 34/2022, do Conselho do Magistério, que cotejando as provas acostadas nos autos concluiu estar comprovada a conduta imputada a servidora investigada, recomendando pela aplicação da pena de demissão; e

Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019).

DECIDE:

Art. 1º Demitir a servidora MEIRE ELLEN MORENO, RG (nº ocultado) , Professora do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF 03, lotada município de Londrina, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação de Londrina, por ter infringido o disposto nos incisos III, IV, V e XIV do art. 279 e inciso II e IV do art. 285 c/c alínea "e" do inciso V do art. 293, todos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 06 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Roni Miranda Vieira

Secretário de Estado da Educação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11556 de 6 de Dezembro de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.