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Decreto nº 4.322/2023

Demissão do servidor ERICK NELSON DE OLIVEIRA COSTA, ocupante do cargo de Técnico de Atividades de Trânsito do Quadro Próprio do Departamento de Trânsito do Paraná.

DECRETO 4322 - 06 DE DEZEMBRO DE 2023

Demissão do servidor ERICK NELSON DE OLIVEIRA COSTA, ocupante do cargo de Técnico de Atividades de Trânsito do Quadro Próprio do Departamento de Trânsito do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no protocolo nº 19.605.442-1, e ainda;

Considerando que o servidor ERICK NELSON DE OLIVEIRA COSTA, RG (nº ocultado) , ocupante do cargo de Técnico de Atividades de Trânsito, lotada nº 1ª Ciretran de Curitiba, infringiu os incisos V, VI e XIV do art. 279 e incisos III, IV e XXI do art. 285, c/c alíena "a" do inciso V do art. 293, todos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;

Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, no qual lhe foi assegurado o exercício da ampla defesa e do contraditório;

Considerando ainda o Relatório Final da Comissão Processante, que cotejando as provas acostadas nos autos e a defesa apresentada, entendeu configurada a conduta irregular do servidor, recomendando sua demissão; e ainda,

Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019);

DECIDE:

Art. 1º Demitir o servidor ERICK NELSON DE OLIVEIRA COSTA, RG (nº ocultado) , ocupante do cargo de Técnico de Atividades de Trânsito, lotado nº 1ª Ciretran de Curitiba, por ter infringido os incisos V, VI e XIV do art. 279 e incisos III, IV e XXI do art. 285, c/c alíena "a" do inciso V do art. 293, todos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 06 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11556 de 6 de Dezembro de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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