Decreto nº 4.323/2023
Demissão do servidor EUSÉBIO PEREIRA DOS SANTOS, Professor pertencente ao Quadro Próprio do Magistério.
DECRETO 4323 - 6 DE DEZEMBRO DE 2023
(Efeitos suspensos pelo Decreto nº 6592 /2024) Demissão do servidor EUSÉBIO PEREIRA DOS SANTOS, Professor pertencente ao Quadro Próprio do Magistério.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no protocolo nº 19.789.380-0, e ainda;
Considerando que o servidor EUSÉBIO PEREIRA DOS SANTOS, RG (nº ocultado) , Professor pertencente ao Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF 01 e 02, lotado no Município de Alto Paraíso, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação de Umuarama, infringiu o disposto nos incisos III, IV e V do art. 279 c/c com alínea "c" do inciso V do art. 293, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;
Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, no qual lhe foi assegurado o exercício da ampla defesa e do contraditório;
Considerando ainda o Relatório Final da Comissão Processante, bem como a Deliberação nº 135/2023 do Conselho do Magistério, que cotejando as provas acostadas nos autos e a defesa apresentada, entendeu configurada a conduta irregular do servidor, recomendando sua demissão, e no mesmo sentido, acolhendo o relatório da Comissão Processante, o Secretário de Estado da Educação; e ainda;
Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019); DECIDE:
Art. 1º Demitir o servidor EUSÉBIO PEREIRA DOS SANTOS, RG (nº ocultado) , Professor pertencente ao Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF 01 e 02, lotado no Município de Alto Paraíso, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação de Umuarama, por ter infringido o disposto nos incisos III, IV e V do art. 279 c/c com alínea "c" do inciso V do art. 293, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 06 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Roni Miranda Vieira Secretário de Estado da Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 11556 de 6 de Dezembro de 2023