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Decreto nº 4.336/2023

Revoga dispositivo do Regulamento do ICMS, que veda a emissão, por outros meios, dos documentos fiscais eletrônicos contemplados no Regime Especial da Nota Fiscal Fácil.

DECRETO 4336 - 07 DE DEZEMBRO DE 2023

Revoga dispositivo do Regulamento do ICMS, que veda a emissão, por outros meios, dos documentos fiscais eletrônicos contemplados no Regime Especial da Nota Fiscal Fácil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.329.176-9, DECRETA:

Art. 1º Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:

Alteração 910ª Revoga o inciso III do

§ 2º do art. 149 do Subanexo I do Anexo III.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 07 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11557 de 7 de Dezembro de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7871/2017 de 29/09/2017