Decreto nº 4.347/2023
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 58.933.076,00.
DECRETO 4347 - 8 DE DEZEMBRO DE 2023
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 58.933.076,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347 , de 23 de dezembro de 2022, e no inciso VII,
§ 1º do art. 15 da Lei Estadual nº 21.228 , de 6 de setembro de 2022, e tendo em vista o contido no protocolado nº 21.070.060-9, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 58.933.076,00 (cinquenta e oito milhões, novecentos e trinta e três mil e setenta e seis reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 605 - Assistência Financeira da União Destinada à Complementação ao Pagamento dos Pisos Salariais para Profissionais da Enfermagem.
Art. 3º Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 8 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Publicado no Diário Oficial nº 11558 de 8 de Dezembro de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.